sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Saúde dos idosos, gratuidade de medicamentos e planos de saúde

É importante ressaltar que o que Estatuto do Idoso proíbe é o reajuste do plano de saúde por mudança de faixa etária

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.747/03) entrou em vigor em outubro de 2003, com a finalidade de assegurar direitos fundamentais aos maiores de 60 (sessenta) anos, criou facilidades e melhores condições. O envelhecimento tornou-se, assim, um direito personalíssimo, ficando o Estado obrigado a efetivar políticas públicas que permitam envelhecimento saudável e com dignidade.

Inúmeros avanços foram trazidos por essa lei, dentre eles a determinação da gratuidade de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

A lei não exige que o idoso seja carente ou em estado de carência. Com efeito, referido estatuto não prevê requisitos subjetivos, não há necessidade de cadastramento ou habilitação, todos idosos têm o direito de receber medicamentos de forma gratuita, ressaltado que a gratuidade dos medicamentos é uma garantia à saúde, não um assistencialismo do governo.

Para que esse direito seja posto em prática, o poder público precisa criar mecanismos que efetivem a distribuição dos recursos destinados à Saúde, não deixando os medicamentos em local inacessível àqueles que deles necessitam. Nesse ponto, deve ser reconhecido, o governo, cumprindo em parte a sua obrigação, anualmente faz campanhas de vacinas de gripe aos idosos, embora só isso não seja suficiente.

Outra importante garantia trazida pelo Estatuto foi a vedação da discriminação ao idoso nos planos de saúde com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Existe grande discussão acerca da aplicabilidade desta vedação aos contratos de planos de saúde efetuados antes da vigência do Estatuto do Idoso. No entanto, defendemos o entendimento de que a discriminação em razão da idade nos reajustes dos planos de saúde já era rechaçada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e principalmente proibida pelo princípio da igualdade estampado no artigo 5º da Constituição Federal, sendo certo então que deve ser observada a vedação da prática abusiva a todos os contratos de plano de saúde, independentemente da data em que foi firmado.

Ademais o contrato de plano de saúde é de trato sucessivo, tem natureza continuada e quem celebra o faz por tempo indeterminado; vale dizer, quem firma um contrato desta natureza exerce direitos e obrigações sucessivamente, por tempo indeterminado. Desse modo, com o advento do Estatuto do Idoso, todos com mais de 60 anos passaram a ter como garantia a vedação de reajuste em razão da idade.

No entanto, esse não é o entendimento da ANS (Agencia Nacional da Saúde Suplementar) que defende que a proibição de aumento abrange apenas os contratos firmados depois de 1° de janeiro de 2004.

É importante ressaltar que o que Estatuto do Idoso proíbe é o reajuste do plano de saúde por mudança de faixa etária. O reajuste anual ou inflacionário, desde que previsto no contrato, é legítimo.

Ainda no que concerne à saúde do idoso, é assegurado pelo Estatuto o direito de acompanhante em período integral em caso de internação. Mas não basta o órgão de saúde apenas autorizar a permanência do acompanhante, deve proporcionar condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Caso não seja possível o acompanhamento ao idoso, o profissional de saúde responsável pelo tratamento deverá justificar por escrito a impossibilidade.

O Estado, como medida de prevenção e manutenção da saúde do idoso, deverá efetivar cadastro da população idosa, atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios, disponibilizar unidades geriátricas de referência e prestar atendimento domiciliar, incluindo internação, para a população que dele necessitar e esteja sem possibilidades de se locomover.

Só assim será cumprida a diretriz do artigo 230 da Constituição Federal, que assegura ao idoso o direito de ser amparado pela sociedade e pelo Estado, que têm o dever de defender sua dignidade, bem-estar e de lhe garantir o direito à vida.

O Estado e a sociedade devem, ainda, implementar medidas que tornem efetivas as garantias elencadas no Estatuto, como campanhas de valorização da família e de respeito aos mais velhos, a fortalecer a cultura de reconhecimento da importante colaboração que os mais velhos deram à sociedade, não podendo ser abandonados e esquecidos na velhice.

Fernanda Ferraz Themer, advogada militante na área cível, integrante da Comissão da Cidadania e Ação Social da 24ª Subsecção de Sorocaba, pós-graduada em direito civil e processual civil pela Universidade Católica Dom Bosco. (presidência@oabsorocaba.org.br)

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Idosos são arquivos vivos da sociedade

“O idoso é um tesouro a ser descoberto”, define a psicóloga de Joinville Ana Cristina Colin Storrer. “A experiência de vida dele, seus conhecimentos e o resgate de valores e da própria história para os jovens é de grande valor.” A profissional também acredita que, se houvessem mais oportunidades tanto nos meios de comunicação como nos meios acadêmicos e sociais, o idoso poderia e deveria ser a ponte entre o passado e o presente, pois seu legado é imprescindível para compreendermos a atualidade.

“Desfrutar estes recursos das pessoas idosas como arquivo vivo da história os faria se sentirem valorizadas”, pensa Ana Cristina. “Sem falar que também ajudaria a resgatar no jovem o valor e o significado real da história da sociedade e da vida. A juventude que não conhece a história e não se interessa pelo passado se torna vazia, inexpressiva”, reflete.

Ela acredita que a sociedade moderna escolheu valorizar demais a tecnologia e pouquíssimo as relações humanas. Por consequência, alguns consideram o idoso como obsoleto, por não ter muitas vezes interesse ou vontade de se aperfeiçoar tecnologicamente. Mas não é bem por aí.

A psicóloga acredita que o idoso de hoje é mais arrojado, mais alegre e vaidoso, cuidadoso com saúde, atividade esportiva e lazer, viaja mais e usa mais os recursos financeiros para seu crescimento pessoal. “Vemos o idoso de hoje desejando produzir e sentir-se útil e participativo. Antigamente, uma pessoa com 40 anos já era considerada idosa, vestia-se e comportava como tal. Hoje, eu vejo que o idoso está moderno, atualizado e com o auxílio da medicina prolongou sua vida com qualidade”, diz. Ana Cristina acha que ainda vivemos o paradoxo de propiciar uma vida longa fisicamente, mas não existem oportunidades para o idoso moderno ser ativo e participativo social e psicologicamente.

Idosos devem redobrar o cuidado com a hidratação

Idosos devem redobrar o cuidado com a hidratação
Especialistas orientam a terceira idade a vencer a resistência e ingerir mais líquidos nesta época, quando as temperaturas estão mais altas e o organismo requer mais atenção
Divulgação
Ação: O idoso deve criar o hábito de tomar água, mesmo sem ter sede
MARIA REGINA ALMEIDA
Da reportagem local
Uma alimentação balanceada e muito líquido vão ajudar os idosos a atravessar este período de altas temperaturas. Os especialistas ensinam que as pessoas com mais de 60 anos devem ingerir mais líquidos e, assim, evitar a desidratação, comum nesta fase da vida. O tema é simples de ser tratado, porém é considerado sério na terceira idade, pela resistência deste grupo em mudar seus hábitos.

Fabiano Rocha, médico e professor de Geriatria da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, explica que durante o processo de envelhecimento existe perda progressiva da quantidade total de água no organismo, uma vez que os mecanismos que a retêm não funcionam tão bem quanto na juventude. "A esse fato estão associados alguns fenômenos interessantes. A pessoa não percebe, por exemplo, que está com sede e não toma água, quando deveria tomá-la mesmo não sentindo sede".
Segundo ele, a situação é mais complicada em cidades de calor intenso e para quem toma diuréticos para controle de doenças cardiovasculares. O especialista faz um alerta: "A possibilidade de a desidratação evoluir para insuficiência renal é agravada pelo uso de certas medicações, como os anti-inflamatórios não hormonais que invariavelmente são prescritos nos casos de dores e artroses. Desidratação é um problema sério para as pessoas idosas. Internadas com quadro grave de desidratação e insuficiência renal, muitas vezes, elas acabam indo a óbito", diz o médico.

Em Santos, na semana retrasada, 32 idosos morreram em dois dias devido ao calor. Eles tinham doenças como diabetes, problemas renais e pressão alta. Para Fabiano Rocha, alguns agravantes contribuem para o quadro de morte, apesar de existir um tratamento simples e barato. "Se não houvesse o abuso de anti-inflamatórios e a pessoa fosse orientada para hidratar-se de forma adequada, essa possibilidade seria mais rara. Infelizmente, hoje em dia, a desidratação é bastante frequente".

Reposição
O médico-geriatra Luciano Raposo Quintas, de Mogi das Cruzes, explica que, com o passar do tempo, o ser humano tem uma desidratação natural e, na terceira idade, essa situação se acentua. "A única forma de repor o líquido que o organismo perde no decorrer da vida é tomando água", orienta.
Segundo ele, o sistema termorregulador do idoso é diferente do de um jovem: "Isso explica o porquê da pessoa idosa sentir mais frio em relação às outras faixas etárias. Aliado a este fator, os idosos não sentem sede, o que dificulta a ingestão de água". Para o especialista, mesmo nestas condições, a água deve ser ingerida. "Tomar sucos e comer frutas, como melancia, abacaxi e laranja, são alternativas recomendadas".

Em seu consultório, o médico diz que se depara constantemente com idosos que resistem em mudar seus hábitos em relação à água e passam a sofrer as consequências. "A falta de líquidos no organismo prejudica o funcionamento do rim, além de deixar a pele ressecada, deixando-a vulnerável às doenças, como micoses e eczemas, dentre outras". Ele recomenda que, por dia, o idoso deve beber entre 1 litro a 1,5 litro de líquido, em qualquer época do ano.